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quinta-feira, 6 de julho de 2017

O PARLAMENTAR E AS SUAS RESPONSABILIDADES PARA COM A SOCIEDADE

O Seminário “Mandato Parlamentar e Controle Popular” realizado na cidade de Juazeiro do Norte, no final do mês de maio, discutiu temas importantes, como as funções legislativas inerentes ao mandato parlamentar.

O evento, que teve como público alvo estudantes dos cursos de Direito e vereadores dos nove municípios que compõem à Região Metropolitana do Cariri (RMC), apresentou duas palestras das mais significativas. 

O Dr. Felipe Albuquerque, professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), falou sobre o Papel do Parlamentar, e a Dra. Fernanda Afonso, Coordenadora do Curso de Direito das Faculdades Inta, discorreu sobre a Avaliação do Mandato Parlamentar e apresentou os resultados de uma pesquisa realizada junto aos vereadores da RMC que irá embasar a sua tese de pós-doutorado a ser defendida na Universidade Federal do Ceará.

Um dos itens discutidos no Seminário que mais chamou a atenção dos vereadores foi o do papel a ser exercido pelo parlamentar.

Aliás, definir claramente quais são, realmente, as funções do legislador tem sido tema de debates acalorados, inclusive, dentro das próprias câmaras municipais.

É consenso que o parlamentar, como legítimo representante do povo no Poder Legislativo, tem o dever e a obrigação de exercer o seu mandato, visando o bem da coletividade que representa, não importa por qual partido tenha sido eleito.

Mas, paradoxalmente, é esse ponto que mais tem suscitado polêmicas acerca das funções parlamentares.

E uma das discussões mais frequentes está relacionada à votação de projetos encaminhados pelo Poder Executivo.

Um vereador da situação, por exemplo, pode ter uma posição contrária ao governo municipal na votação de um projeto de iniciativa do prefeito, ou, um vereador da oposição pode votar favoravelmente nesse mesmo projeto?

Antes de responder a esses questionamentos, os palestrantes foram claros em afirmar que o parlamentar, além de fazer proposições, apresentar projetos e indicações, tem a relevante missão de legislar em favor da população que representa e de fiscalizar o Poder Executivo, denunciando, quando for o caso, possíveis irregularidades encontradas, independentemente a que partido pertença e a que bloco faça parte, se da situação ou da oposição.

Já em relação ao questionamento anteriormente apresentado, restou pacificado que nada obsta que um vereador da situação assuma posição contrária à indicação do Poder Executivo, ou que um vereador da oposição vote a favor de um projeto de iniciativa desse mesmo poder, desde que o interesse da coletividade seja preservado e esteja acima de eventual disputa entre blocos da situação e da oposição que costuma monopolizar os principais debates dentro do Poder Legislativo.

Na prática, porém, nem sempre esse entendimento prevalece.

Se um parlamentar da situação votar contra um projeto apresentado pelo Poder Executivo, ele é taxado de traidor.

O contrário, se um parlamentar da oposição votar favoravelmente em um projeto encaminhado pelo Poder Executivo, ele é acusado de ter sido “comprado” e de estar negociando com o prefeito para mudar de lado, ou seja, deixar de ser oposicionista para ser situacionista.

Nas situações hipoteticamente apresentadas, os parlamentares, a bem da verdade, teriam agido em consonância com as atribuições a eles conferidas, afinal de contas, conforme já foi dito, ambos foram eleitos para agir visando o bem comum e não para agradar, ou desagradar, o chefe do Poder Executivo, ou o político que exerça poder de influência entre a oposição em razão de mero posicionamento político.