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segunda-feira, 10 de julho de 2017

O CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA INTERINO NÃO EXISTE NA CONSTITUIÇÃO

As viagens presidenciais, no caso exótico brasileiro, criam uma esdrúxula e incomum situação que torna o Brasil o único país do mundo, ainda que aparentemente, a ter dois Presidentes da República ao mesmo tempo.

Um, em viagem ao exterior, com poderes para representar a nação brasileira e assinar tratados, convenções e acordos internacionais, e o outro, que toma assento no Palácio do Planalto, com poderes para assinar decretos, inclusive de exoneração e nomeação de ministros.

Michel Temer, na semana próxima passada,  viajou para a Alemanha, com o objetivo de participar da reunião do G20 e, de acordo com a Constituição Federal, deveria passar o comando do governo para o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, mas, este, arrumou uma providencial viagem à Argentina e o terceiro na linha sucessória, o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira, segurou a peteca, quer dizer, assumiu "interinamente" o comando do governo federal.

Nos Estados Unidos, quando o presidente viaja ao exterior, como fez, recentemente Donald Trump, para participar da mesma reunião que Michel Temer, o vice-presidente da república de lá ficou quietinho no seu obscuro cargo de primeiro na linha sucessória, sem direito sequer de sentar-se na cadeira presidencial.

Os mesmo acontece em relação aos regimes parlamentaristas vigentes nos países europeus, ou seja, nenhum outro parlamentar assume interinamente o cargo de primeiro-ministro, quando este viaja para outro país.

Mas, como já vimos, não é assim que acontece no Brasil.

Por aqui, o segundo ou o terceiro da linha sucessória, como no caso recente, “assume” o cargo e ainda é tratado por “presidente em exercício”, lustrando a sua biografia com a honrosa distinção de ter assumido a presidência da república, ainda que por pouco tempo, ou mesmo dias.

Felizmente, no entanto, tudo não passa de pura balela que só contribui para inflar o ego do interino e aumentar o nível de bajulação dos seus aduladores de plantão, ainda, que a figura de dois comandantes no governo seja real.

Só que o tal interino, como erroneamente é propalado, não ocupa a presidência da república na acepção da palavra, mesmo que lhe seja garantido o poder de assinar decretos. 

Ou seja, o "interino" permanece presidente somente da Casa a que pertence.

Quem dúvida é só olhar como são redigidos os decretos assinados pelos tais "interinos".

Os decretos assinados por Rodrigo Maia, ao ocupar, interinamente, a “presidência da república”, por exemplo, inicia-se do seguinte modo: "O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que...", e não "O Presidente da República em exercício faço saber que..."

Maia, portanto, continua presidente da Câmara dos Deputados, exercendo, o cargo de Presidente da República, mas, não é o Presidente da República em exercício, porque esta função não existe na Constituição pátria.

Nos seus três dias de "interinidade", o senador Eunício Oliveira, assinou alguns decretos presidenciais, como o que trata dos recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios (Decreto nº 13.463/2017), e todos eles iniciam-se do mesmo modo: "O Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber..."

Presidente da República, Comandante em Chefe das Forças Armadas, com direito a usar a faixa presidencial, somente é aquele eleito direta ou indiretamente.

Ainda bem.