Os
nomes de Nicolao Dino, Raquel Dodge e Mario Bonsaglia, nesta ordem, foram
escolhidos pelos procuradores federais para compor a lista tríplice a ser
submetida a Michel Temer que irá nomear um dos três para ocupar o cargo de
Procurador-Geral da República em substituição a Rodrigo Janot, cujo mandato
encerra-se no próximo mês de setembro.
Janot
decidiu não disputar um terceiro mandato e a disputa envolveu oito candidatos.
Antes,
porém, o escolhido por Temer deverá ser submetido a uma sabatina no Senado
Federal e só depois de passar pelo crivo dos senadores é que ocorrerá a sua nomeação.
Tradicionalmente
o Presidente da República escolhe o primeiro nome da lista, mas, ao que tudo
indica, a prevalecer o que é sussurrado nos gabinetes do poder em Brasília,
desta vez deverá ser quebrada a regra informal.
Isso
porque, o primeiro nome da lista, Nicolao Dino, é tido como muito próximo do
atual Procurador-Geral, com quem Temer está em franco embate e que,
recentemente, o denunciou no Supremo Tribunal Federal por corrupção passiva.
Por
outro lado, o segundo nome da lista, a procuradora Raquel Dodge, é,
reconhecidamente, próxima de Michel Temer, razão porque as apostas apontam que
ela deverá ser a escolhida.
Temer
não é obrigado a seguir a posição estabelecida na lista eleita pelos
procuradores; ele só é obrigado a escolher um dos três nomes, sendo assim, nada
obsta que ele faça a escolha já, amplamente, divulgada na capital federal, ou
seja, o da segunda colocada, Raquel Dogde.
A
questão que se coloca, no entanto, é de outra ordem, afinal de contas, Temer
irá nomear um novo Procurador-Geral que poderá dar sequência ao processo contra
ele no Supremo Tribunal Federal, caso a Câmara dos Deputados conceda a
autorização para tanto, ou, mesmo, denunciá-lo por outras práticas criminosas.
Além
do que, cabe aos senadores sabatinarem e aprovarem o nome escolhido e que, assim
como Temer, também, poderão ser alvos de futuras denúncias patrocinadas pelo
Procurador-Geral por eles aprovado.
No
mínimo estranho, portanto, que a escolha final se dê por aqueles que, um dia,
poderão ser alvos de uma denúncia de quem o colocou no comando do Ministério
Público Federal.
Não
seria medida das mais extravagantes, se os três mais votados fossem para uma
disputa em segundo turno e escolhido o mais votado, que teria a sua nomeação
pelo presidente da república condicionada à aprovação pelo Senado Federal.
Tal
formato de escolha não se trata de uma atitude antidemocrática, ou não
republicana, considerando que a escolha do chefe de dois poderes, Legislativo e
Judiciário, ocorre através de eleição indireta, cujo colégio eleitoral são os
seus próprios pares.