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quarta-feira, 28 de junho de 2017

SUBSTITUTO DE JANOT: TEMER AMEAÇA QUEBRAR TRADIÇÃO E ESCOLHER O SEGUNDO NOME DA LISTA

 Os nomes de Nicolao Dino, Raquel Dodge e Mario Bonsaglia, nesta ordem, foram escolhidos pelos procuradores federais para compor a lista tríplice a ser submetida a Michel Temer que irá nomear um dos três para ocupar o cargo de Procurador-Geral da República em substituição a Rodrigo Janot, cujo mandato encerra-se no próximo mês de setembro.

Janot decidiu não disputar um terceiro mandato e a disputa envolveu oito candidatos.

Antes, porém, o escolhido por Temer deverá ser submetido a uma sabatina no Senado Federal e só depois de passar pelo crivo dos senadores é que ocorrerá a sua nomeação.

Tradicionalmente o Presidente da República escolhe o primeiro nome da lista, mas, ao que tudo indica, a prevalecer o que é sussurrado nos gabinetes do poder em Brasília, desta vez deverá ser quebrada a regra informal.

Isso porque, o primeiro nome da lista, Nicolao Dino, é tido como muito próximo do atual Procurador-Geral, com quem Temer está em franco embate e que, recentemente, o denunciou no Supremo Tribunal Federal por corrupção passiva.

Por outro lado, o segundo nome da lista, a procuradora Raquel Dodge, é, reconhecidamente, próxima de Michel Temer, razão porque as apostas apontam que ela deverá ser a escolhida.

Temer não é obrigado a seguir a posição estabelecida na lista eleita pelos procuradores; ele só é obrigado a escolher um dos três nomes, sendo assim, nada obsta que ele faça a escolha já, amplamente, divulgada na capital federal, ou seja, o da segunda colocada, Raquel Dogde.

A questão que se coloca, no entanto, é de outra ordem, afinal de contas, Temer irá nomear um novo Procurador-Geral que poderá dar sequência ao processo contra ele no Supremo Tribunal Federal, caso a Câmara dos Deputados conceda a autorização para tanto, ou, mesmo, denunciá-lo por outras práticas criminosas.

Além do que, cabe aos senadores sabatinarem e aprovarem o nome escolhido e que, assim como Temer, também, poderão ser alvos de futuras denúncias patrocinadas pelo Procurador-Geral por eles aprovado.

No mínimo estranho, portanto, que a escolha final se dê por aqueles que, um dia, poderão ser alvos de uma denúncia de quem o colocou no comando do Ministério Público Federal.

Não seria medida das mais extravagantes, se os três mais votados fossem para uma disputa em segundo turno e escolhido o mais votado, que teria a sua nomeação pelo presidente da república condicionada à aprovação pelo Senado Federal.


Tal formato de escolha não se trata de uma atitude antidemocrática, ou não republicana, considerando que a escolha do chefe de dois poderes, Legislativo e Judiciário, ocorre através de eleição indireta, cujo colégio eleitoral são os seus próprios pares.