A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados
aprovou, na última quinta-feira (22), o projeto de lei nº 8.022/2014 que altera
dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro concernentes ao porte obrigatório
de documentos do veículo, como Licenciamento, Seguro Obrigatório e IPVA.
De
acordo, com o texto aprovado, se o agente de trânsito tiver meios de verificar
a documentação on-line esta possibilidade deverá ser utilizada, mesmo que, no
momento da abordagem, o condutor não esteja portando a sua habilitação e os
documentos do veículo.
Em
caso contrário, se o condutor não estiver de posse da documentação exigida elei
será lavrado o auto de infração.
Nesse
caso, o condutor terá trinta dias para apresentar a documentação ao órgão de
trânsito responsável pela autuação e a multa, nesse caso, será cancelada, bem
como retirado os pontos de sua habilitação.
Como
o projeto foi aprovado em caráter conclusivo, se não surgir recurso de algum
deputado, espera-se que não, o mesmo não deverá passar pelo plenário e seguirá
direto para ser apreciado pelo Senado.
Essa
norma já deveria ter sido aplicada há muito tempo, considerando que os órgãos
de trânsito dispõem de condições tecnológicas para verificar on-line todos os
dados dos veículos.
O
Estado de São Paulo, por exemplo, utiliza câmeras de monitoramento que, pela
placa do veículo, é possível verificar, em tempo real, se existem débitos para
com o IPVA.
Se
a resposta for positiva, o veículo é parado na blitz.
Pena
que a aplicação da câmera não seja utilizada para outros fins, como, por
exemplo, verificar se o veículo é roubado.
Nesse
caso, é a sanha arrecadatória da indústria da multa que prevalece em detrimento
da salvaguarda do bem material da coletividade.
Fatos
similares são observados nas blitz que são realizadas nas ruas das cidades e
nas rodovias mais movimentadas.
Nelas,
o agente de trânsito só tem a preocupação maior de verificar se a documentação
está em dia, em detrimento de outras observações não menos importantes, como o
estado geral do veículo e dos pneus, e o funcionamento da parte elétrica que,
se não estiver a contento, poderá causar acidentes de consequências graves,
tanto para os ocupantes do veículo, como a terceiros.
Mais
uma vez prevalece a gana arrecadatória sobre a segurança dos cidadãos.
É
comum, nas cidades, pequenas, médias e grandes, motoristas estacionarem em fila
dupla, atrapalhando o trânsito e impedindo o livre direito de ir e vir das
pessoas; motociclistas pilotando sem habilitação e com a documentação dos
veículos irregulares; além de bicicletas avançando o sinal vermelho e
trafegando na contramão, ou sobre as calçadas, mas, essas infringências à
legislação não são fiscalizadas numa blitz.
A
blitz deve ser realizada, e ninguém deve ser contra à sua operacionalidade,
mas, as autoridades públicas devem ter sempre em mente que, primeiro, devem ser
considerados aspectos relacionados à educação do trânsito e à segurança das
pessoas; só depois é que se deve pensar em multa que, às vezes, pode funcionar
como uma maneira coercitiva de educar o condutor, mas, deve ser, sempre, a
exceção e não a regra absoluta.
O mais agravante nisso tudo é que agentes públicos desonestos valem-se de uma prerrogativa arbitrária para praticar toda sorte de extorsão junto aos condutores, cobrando propina para liberar o veículo, quando deveria cumprir a função que a lei lhe confere..