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domingo, 25 de junho de 2017

SERÁ O FIM DA EXTORSÃO?

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (22), o projeto de lei nº 8.022/2014 que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro concernentes ao porte obrigatório de documentos do veículo, como Licenciamento, Seguro Obrigatório e IPVA.

De acordo, com o texto aprovado, se o agente de trânsito tiver meios de verificar a documentação on-line esta possibilidade deverá ser utilizada, mesmo que, no momento da abordagem, o condutor não esteja portando a sua habilitação e os documentos do veículo.

Em caso contrário, se o condutor não estiver de posse da documentação exigida elei será lavrado o auto de infração.

Nesse caso, o condutor terá trinta dias para apresentar a documentação ao órgão de trânsito responsável pela autuação e a multa, nesse caso, será cancelada, bem como retirado os pontos de sua habilitação.

Como o projeto foi aprovado em caráter conclusivo, se não surgir recurso de algum deputado, espera-se que não, o mesmo não deverá passar pelo plenário e seguirá direto para ser apreciado pelo Senado.

Essa norma já deveria ter sido aplicada há muito tempo, considerando que os órgãos de trânsito dispõem de condições tecnológicas para verificar on-line todos os dados dos veículos.

O Estado de São Paulo, por exemplo, utiliza câmeras de monitoramento que, pela placa do veículo, é possível verificar, em tempo real, se existem débitos para com o IPVA.

Se a resposta for positiva, o veículo é parado na blitz.

Pena que a aplicação da câmera não seja utilizada para outros fins, como, por exemplo, verificar se o veículo é roubado.

Nesse caso, é a sanha arrecadatória da indústria da multa que prevalece em detrimento da salvaguarda do bem material da coletividade.

Fatos similares são observados nas blitz que são realizadas nas ruas das cidades e nas rodovias mais movimentadas.

Nelas, o agente de trânsito só tem a preocupação maior de verificar se a documentação está em dia, em detrimento de outras observações não menos importantes, como o estado geral do veículo e dos pneus, e o funcionamento da parte elétrica que, se não estiver a contento, poderá causar acidentes de consequências graves, tanto para os ocupantes do veículo, como a terceiros.

Mais uma vez prevalece a gana arrecadatória sobre a segurança dos cidadãos.

É comum, nas cidades, pequenas, médias e grandes, motoristas estacionarem em fila dupla, atrapalhando o trânsito e impedindo o livre direito de ir e vir das pessoas; motociclistas pilotando sem habilitação e com a documentação dos veículos irregulares; além de bicicletas avançando o sinal vermelho e trafegando na contramão, ou sobre as calçadas, mas, essas infringências à legislação não são fiscalizadas numa blitz.


A blitz deve ser realizada, e ninguém deve ser contra à sua operacionalidade, mas, as autoridades públicas devem ter sempre em mente que, primeiro, devem ser considerados aspectos relacionados à educação do trânsito e à segurança das pessoas; só depois é que se deve pensar em multa que, às vezes, pode funcionar como uma maneira coercitiva de educar o condutor, mas, deve ser, sempre, a exceção e não a regra absoluta.

O mais agravante nisso tudo é que agentes públicos desonestos valem-se de uma prerrogativa arbitrária para praticar toda sorte de extorsão junto aos condutores, cobrando propina para liberar o veículo, quando deveria cumprir a função que a lei lhe confere..